Considerando que os funerais podem constituir, pela aglomeração de pessoas, um foco de infeção da COVID-19, importa implementar restrições que diminuam o risco de contágio, não só para os familiares que acompanham o funeral, mas também para os profissionais que asseguram a realização da tarefa, sejam eles funcionários dos cemitérios ou agentes funerários.Todos estes profissionais são essenciais para assegurar a saúde pública.-----Por forma a diminuir o risco de contágio, devem ser cumpridas por todos os participantes as recomendações genéricas dadas pela Direção Geral de Saúde, nomeadamente a NORMA número 002/2020, de 16 de março, atualizada no dia 19 do mesmo mês.
Assim, ao abrigo do disposto no nº 2 do artigo 17.º do Decreto nº 2-A/2020, de 20 de março, e da competência própria prevista nas disposições conjugadas das alíneas m) e u) do nº 1 do artigo 18.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, para colaborar e executar planos de emergência e para a gestão do património da freguesia, designadamente, a gestão do Cemitério de Roriz, determino que o número máximo de participantes junto ao destino final do cadáver no referido cemitério é de 15 (quinze) ao qual acrescem o celebrante, o pessoal da agência funerária e os funcionários que procederem à inumação dos cadáveres.
É permitida a realização de cerimónia de despedida junto ao destino final, sendo desejável que esta tenha a menor duração possível.
De acordo com as orientações da Direção-Geral de Saúde, os participantes nos funerais devem tentar respeitar entre si a distância mínima de dois metros.
Em tudo o mais que não esteja previsto neste despacho aplicam-se as Recomendações da Direção-Geral de Saúde.
Roriz , 23 de março de 2020
O presidente da junta de freguesia,
Moisés Andrade