António Moisés de Araújo Andrade, presidente da Junta de Freguesia de Roriz:
Faz público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e de harmonia com o previsto no nº 2 do artigo 3.º da Lei 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, que as reuniões da junta de Roriz, agendadas para os dias 13 de abril, 11 de maio e 08 de junho, de 2020, não terão caráter público, salvo publicação de novo edital em sentido contrário.
Roriz, 27 de março de 2020
O Presidente
António Moisés de Araújo Andrade